Trancamentos
As solicitações de trancamento de matrícula devem ser enviadas à secretaria do curso pelo e-mail servicosocial@contato.ufsc.br, a partir do início do semestre letivo e até 45 dias após essa data, com o assunto Trancamento de matrícula – Nome Completo, anexando a Certidão negativa da Biblioteca Universitária (BU), que atesta que não existem livros emprestados ou multas relacionadas (este documento pode ser obtido online, direto no site da BU – veja o tutorial para emissão).
🔔 Importante:
- Após enviar a solicitação, verifique se o seu atestado de matrícula apresenta a situação “trancado(a)” no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso isso não ocorra, entre em contato com a secretaria do curso para acompanhamento.
- O trancamento de matrícula é o procedimento que suspende a matrícula do(a) estudante em todas as disciplinas nas quais está inscrito(a). Portanto, não é possível trancar disciplinas específicas fora dos prazos de matrícula estabelecidos no calendário acadêmico.
- O trancamento de matrícula suspende temporariamente o vínculo do(a) estudante com a UFSC. Durante esse período, o(a) discente não poderá dar continuidade a estágios em andamento ou iniciar novos estágios, nem usufruir de auxílios de permanência concedidos pela Universidade.
- O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não.
- Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.
🔎 Observações:
– O destrancamento da matrícula é feito automaticamente após o fim do prazo estipulado pelo requerente;
– Caso o(a) requerente que trancou mais de um semestre deseje retornar antes do fim do prazo, deve informar a secretaria antes dos períodos de matrícula do semestre em questão, a fim de realizar a matrícula nas disciplinas;
– A situação do trancamento pode ser consultada no atestado de matrícula, documento disponível no CAGR.
🚨 Estudantes que não realizarem a matrícula após o fim do prazo estipulado de trancamento entrarão em situação de abandono.
📜 Legislação pertinente:
Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 96. A/O discente da UFSC poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula junto à Coordenação do Curso, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do semestre ou a qualquer momento do semestre acadêmico mediante aprovação do Colegiado de Curso, apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e outras exigências legais.
§ 1º O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não.
§ 2º Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.
§ 3º O trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação poderá ser realizado, excepcionalmente, por motivos de força maior e mediante justificativa apresentada à Coordenação de Curso.