Solicitação de 2ª Chamada de Avaliação
Caso o(a) discente deixe de realizar uma avaliação prevista no plano de ensino por motivo de força maior e devidamente justificado, poderá solicitar a realização de uma nova avaliação. Para isso, deverá apresentar um requerimento ao(à) docente responsável pela disciplina, acompanhado da documentação original que comprove o motivo da ausência, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o fim do impedimento, durante o período letivo. A solicitação será analisada pelo(a) docente responsável, que comunicará sua decisão ao(à) discente.
Caso o pedido seja indeferido, será possível apresentar recurso à Chefia do Departamento responsável pela disciplina, no prazo de 3 (três) dias úteis.
Se o pedido for aprovado, o(a) docente e o(a) discente definirão, em comum acordo, a data para a realização da nova avaliação. Essa avaliação abrangerá apenas o conteúdo correspondente à atividade que não pôde ser realizada.
Os contatos dos Departamentos que ofertam disciplina para o Serviço Social são:
dss@contato.ufsc.br
ant@contato.ufsc.br
hst@contato.ufsc.br
spo@contato.ufsc.br
wfil@contato.ufsc.br
📜 Legislação pertinente:
Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 114. A/O discente que, por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar a avaliação prevista no plano de ensino deverá formalizar, mediante requerimento e apresentação de documentação original comprobatória, o pedido de nova avaliação junto à/ao docente responsável pela disciplina, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do término do impedimento, durante o período letivo.
§ 1º A/O docente responsável pela disciplina fará análise da solicitação e emitirá decisão, que será comunicada à/ao discente, cabendo recurso à Chefia do Departamento, em caso de indeferimento, no prazo de 3 (três) dias úteis.
§ 2º Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, a/o docente, em acordo com a/o requerente, deverá definir a data de realização da nova avaliação, a qual se limitará ao conteúdo referente à avaliação não realizada.