Coordenador(a)

De acordo com a Resolução 18/CUn/2004 e sua alteração dada pela Resolução Normativa 017/CUn/2018, a Coordenação dos Cursos de Graduação será exercida por professores em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, eleitos na forma prevista na referida Resolução 18/CUn/2004  e sua citada alteração.

O Coordenador e o Subcoordenador de Curso são designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução sendo que para o exercício das suas funções serão alocadas 30 horas semanais para o Coordenador de Curso e 10 horas semanais para o Subcoordenador de Curso.

No Art. 11 da Resolução 18/CUn/2004  estão descritas as competências do Coordenador do Curso sendo:
I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II – representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
III – executar as deliberações do Colegiado;
IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;
V – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
VI – elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;
VII – orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;
VIII – indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;
IX – analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;
X – decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;
XI – decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;
XII – validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;
XIII – verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;
XIV – decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;
XV – promover a integração com os Departamentos;
XVI – instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regulamento;
XVII – coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;
XVIII – coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;
XIX – propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;
XX – atuar como interlocutor do Curso;
XXI – coordenar o levantamento bi-anual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;
XXII – promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da PREG, objetivando a participação de alunos em atividades afetas as respectivas áreas de competência;
XXIII – zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso;
XXIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XXV – superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;
XXVI – exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou no Regimento do Curso.

 

Na Gestão atual – 2022 a 2024, estão designadas as professoras  Heloísa Teles, como coordenadora do curso e a professora Marisa Camargo, como subcoordenadora do curso.