NDE – Núcleo Docente Estruturante

NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)

COMPOSIÇÃO: Biênio 2022 a 2024 – PORTARIA N. º 007/CSE/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. – acesse aqui

ATRIBUIÇÕES: PORTARIA N.º 233, de 25 de agosto de 2010. Instituir o Núcleo Docente Estruturante (NDE) no âmbito dos Cursos de Graduação da Universidade. E especifica as atribuições do NDE:

Art. 3.º O Núcleo Docente Estruturante, de caráter consultivo, propositivo e executivo em matéria acadêmica, terá as seguintes atribuições:

I – elaborar o projeto pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos;
II – estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;
III – avaliar e atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
IV – conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário;
V – supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado;
VI – analisar e avaliar os planos de ensino das disciplinas e sua articulação com o projeto pedagógico do curso;
VII – promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico.

Parágrafo único. As proposições do Núcleo Estruturante serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado do Curso.