Regime Domiciliar
Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar:
I – a aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente.
II – o aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:
- a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;
- b) ocorrência isolada ou esporádica.
Procedimento para Tratamento Especial em Regime Domiciliar:
- Redija o requerimento conforme o Formulário Requerimento Geral e envie para o e-mail servicosocial@contato.ufsc.br com data e assinatura.
- O atestado médico deverá ser apresentado em via original e só terá validade se possuir a assinatura e CRM do médico e o CID da doença e vier e acompanhado do requerimento preenchido.
- A solicitação será analisada pela Coordenação do Curso que, em caso de aprovação do pedido, fará os devidos encaminhamentos para que o estudante inicie o Tratamento Especial em Regime Domiciliar.