Colegiado

COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL

COMPOSIÇÃO: Biênio 2022 a 2024 – PORTARIA N. º 114/CSE/2022, DE 15DE DEZEMBRO DE 2022 – acesse aqui

ATRIBUIÇÕES:

A Resolução RESOLUÇÃO Nº 17/CUn/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC. E especifica as atribuições do Colegiado dos Cursos e seu respectivo presidente:

Art. 2º – A coordenação didática e a integração de estudos de cada Curso de Graduação serão efetuadas por um Colegiado.

Art. 3º – São atribuições do Colegiado do Curso:

  1. estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;
  2. elaborar o seu regimento interno;
  3. elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;
  4. analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;
  5. fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica;
  6. fixar o turno de funcionamento do curso;
  7. fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, respeitando o estabelecido pela Câmara de Ensino de Graduação;
  8. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
  9. emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
  10. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;
  11. exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regulamento ou Regimento do Curso.

Art. 11 – Compete ao Presidente do Colegiado do Curso:

  1. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
  2. representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
  3. executar as deliberações do Colegiado;
  4. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;
  5. decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
  6. elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;
  7. orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do curso;
  8. verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;
  9. analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;
  10. decidir sobre pedidos referentes a matrícula, trancamento de matrícula no curso, cancelamento de matrícula em disciplinas, permanência, complementação pedagógica, exercícios domiciliares, expedição e dispensa de guia de transferência e colação de grau;
  11. promover a integração com os Departamentos;
  12. superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;
  13. exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou Regimento do curso.