Trancamentos
TRANCAMENTO:
Conforme Resolução 17. No que tange o trancamento do curso, o Art 58º diz:
“O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e o Restaurante Universitário.
§ 1º – O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.
§ 2º – É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.
§ 3º – Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular. “
Para tal, o aluno deve enviar um e-mail para servicosocial@contato.ufsc.br contendo:
- Nome completo
- Número de matrícula
- Negativa de débitos da BU. (A geração da negativa de débitos da biblioteca universitária pode ser gerada online. Existe um tutorial online que pode lhe orientar aqui: https://www.bu.ufsc.br/design/CNDcomvideo.pdf. Caso seja necessário algum auxílio entre em contato com o setor responsável: ddi.bu@contato.ufsc.br
- Certidão negativa do Restaurante Universitário (RU) – atesta que não existem débitos no cartão (instruções aqui).
IMPORANTE: O CAGR permite o trancamento do semestre vigente apenas até 45 dias após seu início. Após este prazo NÃO é possível realizar o trancamento do semestre.
Para Renovar o Trancamento de Matrícula no Curso:
Considerando que o semestre passado foi seu último semestre trancado, proceda da seguinte forma:
- Enviar e-mail para servicosocial@contato.ufsc.br solicitando a renovação do trancamento da matrícula;
ATENÇÃO: Confirme se seu atestado de matrícula apresenta a situação “TRANCADO” em até 5 (cinco) dias úteis após o dia do pedido. Caso isso não ocorra entre em contato com a Coordenação.
OBSERVAÇÕES:
- No caso dos trancamentos realizados durante a pandemia, todos tem duração de um semestre (pois duram enquanto vigorar o calendário suplementar).
- Os trancamentos realizados durante o calendário suplementar (pandemia), não são computados no no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.
- O destrancamento da matrícula é feito automaticamente após o fim do prazo estipulado pelo requerente, no início do semestre (esse prazo está explícito no atestado de trancamento);
- Caso o requerente que trancou mais de um semestre deseje retornar antes do fim do prazo, deve solicitar o destrancamento à coordenadoria no início do semestre em questão, a fim de realizar a matrícula nas disciplinas;
- Para renovar o trancamento basta enviar um e-mail a Coordenadoria fazendo a solicitação (desde que não exceda o limite de 4 semestres);
- Alunos que não realizarem a matrícula após o fim do prazo estipulado de trancamento entrarão em situação de abandono;
- A situação do trancamento pode ser consultada no atestado de matrícula, pelo CAGR, na aba Aluno;