Trancamentos

TRANCAMENTO:

Conforme Resolução 17. No que tange o trancamento do curso, o Art 58º diz:

“O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e o Restaurante Universitário.
§ 1º – O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.
§ 2º – É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.
§ 3º – Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular. “

Para tal, o aluno deve enviar um e-mail para servicosocial@contato.ufsc.br contendo:

  1. Nome completo
  2. Número de matrícula
  3. Negativa de débitos da BU. (A geração da negativa de débitos da biblioteca universitária pode ser gerada online. Existe um tutorial online que pode lhe orientar aqui: https://www.bu.ufsc.br/design/CNDcomvideo.pdf. Caso seja necessário algum auxílio entre em contato com o setor responsável: ddi.bu@contato.ufsc.br
  4. Certidão negativa do Restaurante Universitário (RU) – atesta que não existem débitos no cartão (instruções aqui).

IMPORANTE: O CAGR permite o trancamento do semestre vigente apenas até 45 dias após seu início. Após este prazo NÃO é possível realizar o trancamento do semestre.

 

 Para Renovar o Trancamento de Matrícula no Curso:

Considerando que o semestre passado foi seu último semestre trancado, proceda da seguinte forma:

  1. Enviar e-mail para servicosocial@contato.ufsc.br solicitando a renovação do trancamento da matrícula;

ATENÇÃO: Confirme se seu atestado de matrícula apresenta a situação “TRANCADO” em até 5 (cinco) dias úteis após o dia do pedido. Caso isso não ocorra entre em contato com a Coordenação.

 

OBSERVAÇÕES:

  • No caso dos trancamentos realizados durante a pandemia, todos tem duração de um semestre (pois duram enquanto vigorar o calendário suplementar).
  • Os trancamentos realizados durante o calendário suplementar (pandemia), não são computados no no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.
  • O destrancamento da matrícula é feito automaticamente após o fim do prazo estipulado pelo requerente, no início do semestre (esse prazo está explícito no atestado de trancamento);
  • Caso o requerente que trancou mais de um semestre deseje retornar antes do fim do prazo, deve solicitar o destrancamento à coordenadoria no início do semestre em questão, a fim de realizar a matrícula nas disciplinas;
  • Para renovar o trancamento basta enviar um e-mail a Coordenadoria fazendo a solicitação (desde que não exceda o limite de 4 semestres);
  • Alunos que não realizarem a matrícula após o fim do prazo estipulado de trancamento entrarão em situação de abandono;
  • A situação do trancamento pode ser consultada no atestado de matrícula, pelo CAGR, na aba Aluno;